É aprovada a medida excecional de criação de projetos integrados de intervenção territorial, abreviadamente designado por PIIT, para as áreas afetadas pelos incêndios na Região Autónoma da Madeira, incluindo os ocorridos nos anos de 2023 e 2024.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/12/2024