- 1 -O PIIT é uma medida excecional destinada a promover ações de recuperação, valorização e revitalização territorial com vista a permitir a transformação da paisagem, a reconversão de culturas, a preservação dos ecossistemas e da identidade local, bem como a resiliência das comunidades aos riscos com incidência na sua área de intervenção.
- 2 -A abertura da fase de apresentação de propostas de PIIT, depende de deliberação do Conselho do Governo Regional com a delimitação das respetivas áreas de abrangência.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 06/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2024