O regime instituído pelo presente decreto legislativo regional obedece aos seguintes princípios:
- a)Princípio da participação e da responsabilidade dos proprietários e demais titulares de direitos sobre os prédios, conferindo-se à iniciativa dos participantes um papel preponderante na intervenção e sendo-lhes, nessa medida, imputadas responsabilidades inerentes a essa participação;
- b)Princípio da subsidiariedade da ação pública, nos diferentes níveis de governação, garantindo que as ações necessárias são diretamente promovidas por entidades públicas apenas na medida em que os particulares, individualmente ou em cooperação com aquelas, não as assegurem;
- c)Princípio da sustentabilidade, garantindo que as ações a realizar assentam num modelo sustentado e equilibrado do ponto de vista económico, social e ambiental;
- d)Princípio da equidade, assegurando a justa repartição dos encargos e benefícios decorrentes da execução das ações a realizar e promovendo uma adequada ponderação de todos os interesses em presença.