Constituem deveres da entidade promotora:
- a)Promover a participação, mobilização e adesão voluntária dos proprietários e usufrutuários das áreas abrangidas;
- b)Instruir e submeter candidaturas aos diversos regimes de apoio disponibilizados;
- c)Designar a(s) entidade(s) executante(s);
- d)Apresentar a proposta devidamente instruída e acompanhar a sua execução e monitorização.