1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 - A regulamentação necessária à plena execução do presente diploma é emitida no prazo de noventa dias após a sua entrada em vigor.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º)
Classes de reação ao fogo para produtos de construção
A classificação de desempenho de reação ao fogo para produtos de construção é a constante dos quadros seguintes e atende aos seguintes fatores, dependendo do produto em questão:
ΔT - aumento de temperatura [ºC];
Δm - perda de massa [%];
tf - tempo de presença da chama «duração das chamas persistentes» [s];
PCS - poder calorífico superior [MJ kg-1, MJ kg-2 ou MJ m-2, consoante os casos];
FIGRA - taxa de propagação do fogo [W s-1];
THR600s - calor total libertado em 600 s [M J];
LFS - propagação lateral das chamas «comparado com o bordo da amostra» [m];
SMOGRA - taxa de propagação do fumo [m2s-2];
TSP600s - produção total de fumo em 600 s [m2];
Fs - propagação das chamas [mm];
Libertação de gotas ou partículas inflamadas;
Fluxo crítico - fluxo radiante correspondente à extensão máxima da chama «só para pavimentos».
QUADRO I
Classes de reação ao fogo para produtos de construção, excluindo pavimentos
Classe
Fatores de classificação
Classificação complementar
A1
ΔT, Δm, tf e PCS
A2
ΔT, Δm, tf, PCS, FIGRA, LFS e THR600s
Produção de fumo «s1, s2 ou s3» e gotas ou partículas inflamadas «d0, d1 ou d2»
B
FIGRA, LFS, THR600s e Fs
Produção de fumo «s1, s2 ou s3» e gotas ou partículas inflamadas «d0, d1 ou d2»
C
FIGRA, LFS, THR600s e Fs
Produção de fumo «s1, s2 ou s3» e gotas ou partículas inflamadas «d0, d1 ou d2»
D
FIGRA e Fs
Produção de fumo «s1, s2 ou s3» e gotas ou partículas inflamadas «d0, d1 ou d2»
E
Fs
Gotículas ou partículas inflamadas «não classificado ou d2»
F
Desempenho não determinado
QUADRO II
Classes de reação ao fogo para produtos de construção de pavimentos, incluindo os seus revestimentos
Classe
Fatores de classificação
Classificação complementar
A1FL
ΔT, Δm, tf e PCS
A2 FL
ΔT, Δm, tf, PCS e fluxo crítico
Produção de fumo «s1 ou s2»
B FL
Fluxo crítico e Fs
Produção de fumo «s1 ou s2»
C FL
Fluxo crítico e Fs
Produção de fumo «s1 ou s2»
D FL
Fluxo crítico e Fs
Produção de fumo «s1 ou s2»
E FL
Fs
F FL
Desempenho não determinado
QUADRO III
Classes de reação ao fogo de produtos lineares para isolamento térmico de condutas
Classe
Fatores de classificação
Classificação complementar
A1L
ΔT, Δm, tf e PCS
A2L
ΔT, Δm, tf, PCS, FIGRA, LFS e THR600s
Produção de fumo «s1, s2 ou s3» e gotas ou partículas inflamadas «d0, d1 ou d2»
BL
FIGRA, LFS, THR600s e Fs
Produção de fumo «s1, s2 ou s3» e gotas ou partículas inflamadas «d0, d1 ou d2»
CL
FIGRA, LFS, THR600s e Fs
Produção de fumo «s1, s2 ou s3» e gotas ou partículas inflamadas «d0, d1 ou d2»
DL
FIGRA, THR600s e Fs
Produção de fumo «s1, s2 ou s3» e gotas ou partículas inflamadas «d0, d1 ou d2»
EL
Fs
Gotículas ou partículas inflamadas «não classificado ou d2»
FL
Desempenho não determinado
ANEXO II
(a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º)
Classes de resistência ao fogo padrão para produtos de construção
A classificação de desempenho de resistência ao fogo padrão para produtos de construção é a constante dos quadros seguintes e atende aos seguintes parâmetros, dependendo do elemento de construção em questão:
a) R - capacidade de suporte de carga;
b) E - estanquidade a chamas e gases quentes;
c) I - isolamento térmico;
d) W - radiação;
e) M - ação mecânica;
f) C - fecho automático;
g) S - passagem de fumo;
h) P ou PH - continuidade de fornecimento de energia e ou de sinal;
i) G - resistência ao fogo;
j) K - capacidade de proteção contra o fogo;
k) D - duração da estabilidade a temperatura constante;
l) DH - duração da estabilidade na curva tipo tempo -temperatura;
m) F - funcionalidade dos ventiladores elétricos;
n) B - funcionalidade dos ventiladores naturais de fumo e calor.
QUADRO I
Classificação para elementos com funções de suporte de carga e sem função de compartimentação resistente ao fogo
Aplicação: paredes, pavimentos, cobertura, vigas, pilares, varandas, escadas, passagens
Normas: EN 13501-2; EN 1365-1, 2, 3, 4, 5, 6; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2;EN 1994-1.2; EN 1995-1.2; EN 1996-1.2; EN 1999-1.2
Classificação
Duração «em minutos»
R
15
20
30
45
60
90
120
180
240
360
QUADRO II
Classificação para elementos com funções de suporte de carga e com função de compartimentação resistente ao fogo
Aplicação: paredes
Normas: EN 13501-2; EN 1365-1; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1994-1.2;EN 1995-1.2; EN 1996-1.2; EN 1999-1.2
Classificação
Duração «em minutos»
RE
–
20
30
–
60
90
120
180
240
360
REI
15
20
30
45
60
90
120
180
240
360
REI-M
–
–
30
–
60
90
120
180
240
360
REW
–
20
30
–
60
90
120
180
240
360
Notas
-
Aplicação: pavimentos e coberturas
Normas: EN 13501-2; EN 1365-2; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1994-1.2; EN 1995-1.2; EN 1999-1.2
Classificação
Duração «em minutos»
R
–
–
30
–
–
–
–
–
–
–
RE
–
20
30
–
60
90
120
180
240
360
REI
15
20
30
45
60
90
120
180
240
360
Notas
-
QUADRO III
Classificação para produtos e sistemas para proteção de elementos ou partes de obras com funções de suporte de carga
Aplicação: tetos sem resistência independente ao fogo
Normas: EN 13501-2; EN 13381-1
Classificação - expressa nos mesmos termos do elemento que é protegido.
Nota. - Se também cumprir os critérios relativamente ao fogo «seminatural», o símbolo «sn» é acrescentado à classificação.
Aplicação: revestimentos, revestimentos exteriores, painéis e placas de proteção contra o fogo
Normas: EN 13501-2; EN 13381-2 a 7
Classificação - expressa nos mesmos termos do elemento que é protegido.
QUADRO IV
Classificação para elementos ou partes de obras sem funções de suporte de carga e produtos a eles destinados
Aplicação: divisórias, «incluindo divisórias com porções não isoladas»
Normas: EN 13501-2; EN 1364-1; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1994-1.2; EN 1995-1.2; EN 1996-1.2; EN 1999-1.2
Classificação
Duração «em minutos»
E
–
20
30
–
60
90
120
–
–
–
EI
15
20
30
45
60
90
120
180
240
–
EI-M
–
–
30
–
60
90
120
180
240
–
EW
–
20
30
–
60
90
120
–
–
–
Notas
-
Aplicação: tetos com resistência independente ao fogo
Normas: EN 13501-2; EN 1364-2
Classificação
Duração «em minutos»
EI
15
-
30
45
60
90
120
180
240
–
Notas
A classificação é complementada por «a→b, b→a ou a b», indicando se o elemento foi ensaiado e cumpre os critérios para o fogo de cima, de baixo ou para ambos.
Aplicação: fachadas e paredes exteriores, «incluindo elementos envidraçados»
Normas: EN 13501-2; EN 1364-3, 4, 5, 6; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2;EN 1995-1.2; EN 1996-1.2; EN 1999-1.2
Classificação
Duração «em minutos»
E
15
-
30
-
60
90
120
EI
15
-
30
-
60
90
120
EW
-
20
30
-
60
-
-
Notas
A classificação é complementada por «i→o, o→i ou i o», consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Onde aplicável, estabilidade mecânica significa que não há partes em colapso passíveis de causar danos pessoais durante o período da classificação E ou EI.
Aplicação: pisos falsos
Normas: EN 13501-2; EN 1366-6
Classificação
Duração «em minutos»
R
15
–
30
–
–
–
–
–
–
–
RE
–
–
30
–
–
–
–
–
–
–
REI
–
–
30
–
–
–
–
–
–
–
REW
–
–
30
–
–
–
–
–
–
–
Notas
A classificação é complementada pela adição do sufixo «f», indicando resistência total ao fogo, ou do sufixo «r», indicando exposição apenas à temperatura constante reduzida.
Aplicação: vedações de aberturas de passagem de cabos e tubagens
Normas: EN 13501-2; EN 1366-3, 4
Classificação
Duração «em minutos»
E
15
–
30
45
60
90
120
180
240
–
EI
15
20
30
45
60
90
120
180
240
–
Aplicação: portas e portadas corta-fogo e respetivos dispositivos de fecho, «incluindo as que comportem envidraçados e ferragens»
Normas: EN 13501-2; EN 1634-1
Classificação
Duração «em minutos»
E
15
20
30
45
60
90
120
180
240
–
EI
15
20
30
45
60
90
120
180
240
–
EW
–
20
30
–
60
–
–
–
–
–
Notas
A classificação i é complementada pela adição dos sufixos «1» ou «2» consoante a definição do isolamento utilizada. A adição do símbolo «C» indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático «ensaio pass/fail» (1).
(1) A classificação «C» deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto.
Aplicação: portas de controlo do fumo
Normas: EN 13501-2; EN 1634-3
Classificação - S200 ou Sa (consoante as condições de ensaio cumpridas).
Nota. - A adição do símbolo «C» indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático «ensaio pass/fail» (1).
(1) A classificação «C» deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada; os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto.
Aplicação: obturadores para sistemas de transporte contínuo por correias e carris
Normas: EN 13501-2; EN 1366-7
Classificação
Duração «em minutos»
E
15
–
30
45
60
90
120
180
240
–
EI
15
20
30
45
60
90
120
180
240
–
EW
–
20
30
–
60
–
–
–
–
–
Notas
A classificação i é completada pela adição dos sufixos «1» ou «2», conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação i nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo «C» indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático «ensaio pass/fail» (1).
(1) A classificação «C» deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada. Os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto.
Aplicação: condutas e ductos
Normas: EN 13501-2; EN 1366-5
Classificação
Duração «em minutos»
E
15
20
30
45
60
90
120
180
240
–
EI
15
20
30
45
60
90
120
180
240
–
Notas
A classificação é complementada por «i→o, o→i ou i o», consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos «ve» e ou «ho» indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal.
Aplicação: chaminés
(Revogada.)
Aplicação: revestimentos para paredes e coberturas
Normas: EN 13501-2; EN 14135
Classificação
Duração «em minutos»
K1
10
–
–
–
–
–
–
–
–
–
K2
10
–
30
–
60
–
–
–
–
–
Notas
Os sufixos «1» e «2» indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação.
QUADRO V
Classificação para produtos destinados a sistemas de ventilação, «excluindo exaustores de fumo e de calor»
Aplicação: condutas de ventilação
Normas: EN 13501-3; EN 1366-1
Classificação
Duração «em minutos»
E
–
–
30
–
60
–
–
–
–
–
EI
15
20
30
45
60
90
120
180
240
–
Notas
A classificação é complementada por «i→o, o→i ou i o» consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos «ve» e ou «ho» indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo «S» indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas.
Aplicação: registos corta-fogo
Normas: EN 13501-3; EN 1366-2
Classificação
Duração «em minutos»
E
–
–
30
–
60
90
120
–
–
–
EI
15
20
30
45
60
90
120
180
240
–
Notas
A classificação é complementada por «i→o, o→i ou i o» consoante cumpram os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos, respetivamente. Os símbolos «ve» e ou «ho» indicam, além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo «S» indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas.
QUADRO VI
Classificação para produtos incorporados em instalações
Aplicação: cabos elétricos e de fibra ótica e acessórios; tubos e sistemas de proteção de cabos elétricos contra o fogo
Norma: EN 13501-3
Classificação
Duração «em minutos»
P
15
–
30
–
60
90
120
–
–
–
Aplicação: cabos ou sistemas de energia ou sinal com pequeno diâmetro «menos de 20 mm e com condutores de menos de 2,50 mm2»
Normas: EN 13501-3; EN 50200
Classificação
Duração «em minutos»
PH
15
–
30
–
60
90
120
–
–
–
QUADRO VII
Classificação para produtos destinados a sistemas de controlo de fumo
Aplicação: condutas de controlo de fumos de compartimento único
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, 2, ENV 1363-3; EN 1366-9; EN 12101-7
Classificação
Duração «em minutos»
E300
–
–
30
–
60
90
120
–
–
–
E600
–
–
30
–
60
90
120
–
–
–
Notas
A classificação é completada pelo sufixo «único», indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.
Além disso, os símbolos «ve» e/ou «ho» indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.
O «S» indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação «S» devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2.)
«500», «1 000» e «1 500» indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.
Aplicação: condutas de controlo de fumos resistentes ao fogo multicompartimentadas
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, 2, ENV 1363-3; EN 1366-8; EN 12101-7
Classificação
Duração «em minutos»
EI
–
–
30
–
60
90
120
–
–
–
Notas
A classificação é completada pelo sufixo «multi», indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos. Além disso, os símbolos «ve» e/ou «ho» indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal. O «S» indica uma taxa de passagem inferior a 5 m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação «S» devem ter uma taxa de passagem inferior a 10 m3/hr/m2).
«500», «1 000» e «1 500» indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.
Aplicação: registos de controlo de fumos de compartimento único
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, ENV 1363-3; EN 1366-9, 10; EN 12101-8
Classificação
Duração «em minutos»
E300
–
–
30
–
60
90
120
–
–
–
E600
–
–
30
–
60
90
120
–
–
–
Notas
A classificação é completada pelo sufixo «único», indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.
A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). «ved», «vew» e «vedw» e/ou «hod», «how» e «hodw» indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente. O «S» indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação «S» devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.
«500», «1 000» e «1 500» indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.
«AA» ou «MA» indicam ativação automática ou intervenção manual.
«i→o, o→i ou i o» indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.
«C300», «C10000» e «Cmod» indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente.
Aplicação: registos de controlo de fumos resistentes ao fogo multicompartimentados
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, 2, ENV 1363-3; EN 1366-2, 8, 10; EN 12101-8
Classificação
Duração «em minutos»
EI
–
–
30
–
60
90
120
–
–
–
E
–
–
30
–
60
90
120
–
–
–
Notas
A classificação é completada pelo sufixo «multi», indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.
A ‘HOT 400/30’ (high operational temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600). «ved», «vew» e «vedw» e/ou «hod», «how» e «hodw» indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respetivamente.
O «S» indica uma taxa de passagem inferior a 200 m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação «S» devem ter uma taxa de passagem inferior a 360 m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 e 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referem-se tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.
«500», «1 000» e «1 500» indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.
«AA» ou «MA» indicam ativação automática ou intervenção manual.
«i→o, o→i ou i o» indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respetivamente.
«C300», «C10000» e «Cmod» indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respetivamente.
Aplicação: barreiras antifumo
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, 2; EN 12101-1
Classificação
Duração «em minutos»
D60
–
–
30
–
60
90
120
–
–
A
DH
–
–
30
–
60
90
120
–
–
A
Notas
‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos.
Aplicação: exaustores elétricos de fumo e de calor (ventiladores), juntas de ligação
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1; EN 12101-3; ISO 834-1
Classificação
Duração «em minutos»
F200
–
–
–
–
–
–
120
–
–
–
F300
–
–
–
–
60
–
–
–
–
–
F400
–
–
–
–
–
90
120
–
–
–
F600
–
–
–
–
60
–
–
–
–
–
F842
–
–
30
–
–
–
–
–
–
–
Notas
-
Aplicação: exaustores naturais de fumo e de calor
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1; EN 12101-2
Classificação
Duração «em minutos»
B300
–
–
30
–
–
–
–
–
–
–
B600
–
–
30
–
–
–
–
–
–
–
Bϑ
–
–
30
–
–
–
–
–
–
–
Notas
ϑ indica as condições de exposição (temperatura)
ANEXO III
(quadros referidos no n.º 1 do artigo 12.º)
QUADRO I
Categorias de risco da utilização-tipo i
«Habitacionais»
Categoria
Valores máximos referentes à utilização-tipo i
Altura da UT I
Número de pisos ocupados pela UT I abaixo do plano de referência (*)
1.ª
≤ 9 m
≤1
2.ª
≤ 28 m
≤3
3.ª
≤ 50 m
≤5
4.ª
> 50 m
>5
(*) Não são contabilizados os pisos destinados exclusivamente a instalações e equipamentos técnicos que apenas impliquem a presença de pessoas para fins de manutenção e reparação, e/ou que disponham de instalações sanitárias.
QUADRO II
Categorias de risco da utilização-tipo ii
«Estacionamentos»
Categoria
Valores máximos referentes à utilização-tipo ii, quando integrada em edifício
Ao ar livre
Altura da UT II
Área bruta ocupada pela UT II
Número de pisos ocupados pela UT II abaixo do plano de referência (*)
1.ª
-
Sim
≤ 9 m
≤ 3 200 m2
≤ 1
Não
2.ª
≤ 28 m
≤ 9 600 m2
≤ 3
Não
3.ª
≤ 28 m
≤ 32 000 m2
≤ 5
Não
4.ª
> 28 m
> 32 000 m2
> 5
Não
(*) Não são contabilizados os pisos destinados exclusivamente a instalações e equipamentos técnicos que apenas impliquem a presença de pessoas para fins de manutenção e reparação, e/ou que disponham de instalações sanitárias.
QUADRO III
Categorias de risco da utilização-tipo iii
«Administrativos»
Categoria
Valores máximos referentes à utilização-tipo iii
Altura da UT III
Efetivo da UT III
1.ª
≤ 9 m
≤ 100
2.ª
≤ 28 m
≤ 1 000
3.ª
≤ 50 m
≤ 5 000
4.ª
> 50 m
> 5 000
QUADRO IV
Categorias de risco das utilizações-tipo iv «Escolares» e v «Hospitalares e lares de idosos»
Categoria
Valores máximos referentes à utilização-tipo iv e v
Locais de risco D com saídas independentes diretas ao exterior no plano de referência
Altura da UT IV ou V
Efetivo da UT IV ou V
Efetivo
Efetivo em locais de risco D ou E
1.ª
≤ 9 m
≤ 100
≤ 25
Aplicável a todos
2.ª
≤ 9 m
≤ 500(*)
≤ 100
Não aplicável
3.ª
≤ 28 m
≤ 1 500(*)
≤ 400
Não aplicável
4.ª
> 28 m
> 1 500
> 400
Não aplicável
(*) Nas utilizações-tipo iv, onde não existam locais de risco D ou E, os limites máximos do efetivo das 2.ª e 3.ª categorias de risco podem aumentar em 50 %.
QUADRO V
Categorias de risco das utilizações-tipo vi «Espetáculos e reuniões públicas» e ix «Desportivos e de lazer»
Categoria
Valores máximos referentes à utilização-tipo vi e ix quando integradas em edifícios
Ao ar livre
Altura da UT VI ou IX
Número de pisos ocupados pela UT VI ou IX abaixo do plano de referência (*)
Efetivo da UT VI ou IX
Efetivo da UT VI ou IX
1.ª
–
≤ 1 000
≤ 9 m
0
≤ 100
–
2.ª
–
≤ 15 000
≤ 28 m
≤ 1
≤ 1 000
–
3.ª
–
≤ 40 000
≤ 28 m
≤ 2
≤ 5 000
–
4.ª
–
> 40 000
> 28 m
> 2
> 5 000
–
(*) Não são contabilizados os pisos destinados exclusivamente a instalações e equipamentos técnicos que apenas impliquem a presença de pessoas para fins de manutenção e reparação, e/ou que disponham de instalações sanitárias.
QUADRO VI
Categorias de risco da utilização-tipo vii
«Hoteleiros e restauração»
Categoria
Valores máximos referentes à utilização-tipo vii
Locais de risco E com saídas independentes diretas ao exterior no plano de referência
Altura da UT VII
Efetivo da UT VII
Efetivo
Efetivo em locais de risco E
1.ª
≤ 9 m
≤ 100
≤ 50
Aplicável a todos
2.ª
≤ 28 m
≤ 500
≤ 200
Não aplicável
3.ª
≤ 28 m
≤ 1 500
≤ 800
Não aplicável
4.ª
> 28 m
> 1 500
> 800
Não aplicável
QUADRO VII
Categorias de risco da utilização-tipo viii
«Comerciais e gares de transportes»
Categoria
Valores máximos referentes à utilização-tipo viii
Altura da UT VIII
Número de pisos ocupados pela UT VIII abaixo do plano de referência (*)
Efetivo da UT VIII
1.ª
≤ 9 m
0
≤ 100
2.ª
≤ 28 m
≤ 1
≤ 1 000
3.ª
≤ 28 m
≤ 2
≤ 5 000
4.ª
> 28 m
> 2
> 5 000
(*) Não são contabilizados os pisos destinados exclusivamente a instalações e equipamentos técnicos que apenas impliquem a presença de pessoas para fins de manutenção e reparação, e/ou que disponham de instalações sanitárias.
QUADRO VIII
Categorias de risco da utilização-tipo x
«Museus e galerias de arte»
Categoria
Valores máximos referentes à utilização-tipo x
Altura da UT X
Efetivo da UT X
1.ª
≤ 9 m
≤ 100
2.ª
≤ 28 m
≤ 500
3.ª
≤ 28 m
≤ 1 500
4.ª
> 28 m
> 1 500
QUADRO IX
Categorias de risco da utilização-tipo xi
«Bibliotecas e arquivos»
Categoria
Valores máximos referentes à utilização-tipo xi
Altura da UT XI
Número de pisos ocupados pela UT XI abaixo do plano de referência (*)
Efetivo da UT XI
Densidade de carga de incêndio modificada da UT XI (**)
1.ª
≤ 9 m
0
≤ 100
≤ 1 000 MJ/m2
2.ª
≤ 28 m
≤ 1
≤ 500
≤ 10 000 MJ/m2
3.ª
≤ 28 m
≤ 2
≤ 1 500
≤ 30 000 MJ/m2
4.ª
> 28 m
> 2
> 1 500
> 30 000 MJ/m2
(*) Não são contabilizados os pisos destinados exclusivamente a instalações e equipamentos técnicos que apenas impliquem a presença de pessoas para fins de manutenção e reparação, e/ou que disponham de instalações sanitárias.
(**) Nas utilizações-tipo xi, destinadas exclusivamente a armazéns, os limites máximos da densidade de carga de incêndio modificada devem ser 10 vezes superiores aos indicados neste quadro.
QUADRO X
Categorias de risco da utilização-tipo xii
«Industriais, oficinas e armazéns»
Categoria
Valores máximos referentes à utilização-tipo xii
Integrada em edifício
Ao ar livre
Densidade de carga de incêndio modificada da UT XII (**)
Número de pisos ocupados pela UT XII abaixo do plano de referência (*)
Densidade de carga de incêndio modificada da UT XII (**)
1.ª
≤ 500 MJ/m2
0
≤ 1 000 MJ/m2
2.ª
≤ 5 000 MJ/m2
≤ 1
≤ 10 000 MJ/m2
3.ª
≤ 15 000 MJ/m2
≤ 1
≤ 30 000 MJ/m2
4.ª
> 15 000 MJ/m2
> 1
> 30 000 MJ/m2
(*) Não são contabilizados os pisos destinados exclusivamente a instalações e equipamentos técnicos que apenas impliquem a presença de pessoas para fins de manutenção e reparação, e/ou que disponham de instalações sanitárias.
(**) Nas utilizações-tipo xii, destinadas exclusivamente a armazéns, os limites máximos da densidade de carga de incêndio modificada devem ser 10 vezes superiores aos indicados neste quadro.
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
Elementos do projeto da especialidade de SCIE, exigido para os edifícios e recintos