- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à Inspeção Regional das Atividades Económicas, sem prejuízo das competências das demais entidades inspetivas e fiscalizadoras em razão da matéria.
- 2 -A fiscalização do disposto no artigo 6.º compete à Inspeção Regional da Saúde.
Artigo 8.º — Fiscalização
Vigente desde: 17/08/2026
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Em vigor desde 17/08/2026