Cria mecanismos de promoção e utilização obrigatória de sal iodado na Região Autónoma dos Açores.
Objeto
O presente diploma cria mecanismos de promoção do consumo adequado de iodo na Região Autónoma dos Açores, estabelecendo a obrigatoriedade de utilização de sal iodado na administração pública regional e em estabelecimentos educativos, bem como medidas de suplementação de iodo.
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se:
Composição do sal iodado
Obrigatoriedade de utilização
Isenção da obrigatoriedade
Entrega de suplementação de iodo
Acompanhamento e avaliação
Fiscalização
Regime contraordenacional
Promoção e sensibilização
O departamento do Governo Regional competente em matéria de saúde é responsável por assegurar o desenvolvimento de iniciativas de promoção e sensibilização do consumo de iodo.
Regulamentação
O Governo Regional regulamenta o presente diploma no prazo de 90 dias a contar da sua publicação.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma dos Açores subsequente à data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de agosto de 2026.
Publique-se.
A Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Susana Goulart Costa.
119949318