- 1 -É criada uma comissão de acompanhamento e avaliação da implementação do presente diploma, nomeadamente no que se refere à ingestão de iodo por meio da avaliação da iodúria na população vulnerável e o estado nutricional em iodo da população.
- 2 -A comissão é constituída por:
- a)Um elemento indicado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de saúde, que preside à comissão;
- b)Um elemento indicado pela Inspeção Regional das Atividades Económicas;
- c)Um elemento indicado pela Ordem dos Médicos;
- d)Um elemento indicado pela Ordem dos Enfermeiros;
- e)Um elemento indicado pela Ordem dos Nutricionistas.
- 3 -Compete à comissão:
- a)Monitorizar a implementação das medidas previstas no presente diploma;
- b)Avaliar periodicamente a ingestão de iodo, designadamente através da análise da iodúria em grupos populacionais relevantes;
- c)Definir e acompanhar indicadores de execução, nomeadamente:
- i)Níveis de iodúria em crianças em idade escolar;
- ii)Níveis de iodúria em grávidas;
- iii)Grau de cumprimento da utilização de sal iodado nas entidades abrangidas;
- d)Emitir recomendações aos serviços e entidades competentes;
- e)Propor medidas de reforço das políticas públicas nesta matéria.
- 4 -A comissão procede à elaboração de um relatório anual, a enviar à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, contendo:
- a)Avaliação do estado nutricional em iodo da população;
- b)Grau de execução do presente diploma;
- c)Recomendações de melhoria.
- 5 -Os membros da comissão não auferem remuneração ou senhas de presença pelo exercício das suas funções.
- 6 -Os membros da comissão, no exercício das suas funções, são dispensados das suas atividades profissionais, mediante aviso antecipado às respetivas entidades empregadoras.
- 7 -As despesas de funcionamento da comissão são suportadas pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de saúde.
- 8 -O apoio técnico e administrativo à comissão é assegurado pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de saúde.
Artigo 7.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 17/08/2026
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