O presente diploma aprova o Estatuto da Pessoa Idosa na Região Autónoma da Madeira, adiante designado por Estatuto, que estabelece os princípios, direitos e medidas de proteção e promoção destinados a garantir o bem-estar, a dignidade, a autonomia, a segurança e a participação social da pessoa idosa residente na Região Autónoma da Madeira, adiante designada por RAM.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026