- 1 -O Governo Regional promove, em articulação com o Estado, os municípios, as freguesias, o ISSM, IP-RAM, o SESARAM, EPERAM e as IPSS, respostas integradas de apoio à pessoa idosa no domicílio, tendo em vista a sua autonomia, segurança, permanência na comunidade e prevenção da institucionalização evitável.
- 2 -As respostas referidas no número anterior podem compreender, designadamente:
- a)Apoio domiciliário de natureza social;
- b)Cuidados de saúde e de enfermagem de proximidade;
- c)Apoio à higiene, alimentação e atividades da vida diária;
- d)Acompanhamento psicossocial;
- e)Estimulação cognitiva, sensorial e motora;
- f)Teleassistência e outras tecnologias de apoio;
- g)Pequenas adaptações funcionais no domicílio, nos termos da legislação em vigor;
- h)Apoio ao cuidador informal e à família.
- 3 -A organização das respostas domiciliárias deve atender às especificidades territoriais da RAM, designadamente às situações de residência em zonas altas, rurais, afastadas ou de acesso condicionado, bem como às necessidades próprias das pessoas idosas em situação de isolamento ou ausência de rede de suporte.
- 4 -A RAM promove a capacitação das entidades públicas, autárquicas, sociais e comunitárias com intervenção de proximidade junto da pessoa idosa, por forma a assegurar respostas domiciliárias articuladas, flexíveis e ajustadas à realidade de cada concelho e freguesia.
- 5 -A articulação entre cuidados de saúde, apoio social e respostas comunitárias deve ser assegurada de forma integrada e coordenada, privilegiando a sinalização precoce de situações de fragilidade, dependência, isolamento, risco social ou sobrecarga do cuidador informal.
Artigo 14.º — Cuidados e respostas integradas no domicílio
Vigente desde: 03/08/2026
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