- 1 -A pessoa idosa tem direito ao respeito pela sua dignidade, integridade física, moral e psicológica.
- 2 -É proibida qualquer forma de discriminação em razão da idade, género, origem racial ou étnica, deficiência ou outra condição.
- 3 -As medidas de apoio devem privilegiar a manutenção da autonomia física e da permanência da pessoa idosa no domicílio, sempre que tal se revele possível e adequado.
Artigo 5.º — Direito à dignidade, integridade e respeito
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