- 1 -O conselho fiscal é constituído por três elementos, nomeados por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Economia e das Finanças.
- 2 -A composição do conselho fiscal é a seguinte:
- a)Um representante da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, que presidirá;
- b)Um representante da Direcção Regional de Finanças;
- c)Um representante da Direcção Regional do Comércio e Indústria.
Artigo 10.º — Composição
Vigente desde: 18/06/1991
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Em vigor desde 18/06/1991