- 1 -Compete ao conselho fiscal:
- a)Examinar periodicamente a situação financeira e económica do IBTAM e proceder à verificação dos valores patrimoniais;
- b)Verificar a execução das deliberações do conselho de administração;
- c)Emitir parecer sobre o orçamento e a conta de gerência do IBTAM;
- d)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelos órgãos do IBTAM ou que, em matéria de gestão económico-financeira, entenda dever dar conhecimento.
- 2 -O conselho fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que o seu presidente o convocar, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Artigo 11.º — Competência
Vigente desde: 18/06/1991
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Em vigor desde 18/06/1991