O Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de Novembro, sobre o procedimento de instalação das grandes superfícies comerciais, aplica-se na Região Autónoma dos Açores com as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/05/1994
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Em vigor desde 14/05/1994