As grandes superfícies comerciais ficam obrigadas à inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais da Região Autónoma dos Açores, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 19/93/A, de 18 de Dezembro.
Artigo 6.º — Cadastro
Vigente desde: 14/05/1994
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Em vigor desde 14/05/1994