Os beneficiários do apoio à construção, ampliação e ou remodelação de habitação ficam obrigados a:
- a)Cumprir integralmente o projecto apresentado e aprovado pela secretaria regional da tutela;
- b)Não alienar as mesmas durante o prazo de cinco anos a contar da data da atribuição da última fase do subsídio, devendo nela residir permanentemente, excepto se por morte ou invalidez permanente e absoluta do adquirente ou do respectivo cônjuge, por comprovadas razões de mobilidade profissional, por inadequação da habitação ao agregado familiar e execução de dívidas relacionadas com a construção de que o imóvel seja garantia.