Por comparticipação na aquisição de habitação própria entende-se a atribuição de um determinado apoio financeiro, calculado nos termos da alínea j) do artigo 3.º do presente diploma, atribuído a pessoas singulares para aquisição de habitação própria.
Artigo 23.º — Definição
Vigente desde: 22/08/1995
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Em vigor desde 22/08/1995