Para efeitos do presente diploma, considera-se:
- a)Beneficiário - todo e qualquer indivíduo que preencha os requisitos previstos no presente diploma para ser apoiado;
- b)Agregado familiar - conjunto de pessoas constituído pelo candidato ao apoio, seu cônjuge e ou dependentes, que, coabitando, vivam em economia comum;
- c)Dependentes (Nd) - elementos que compõem o agregado familiar, para além do candidato e do seu cônjuge, constituído pelos ascendentes em linha recta e pelos descendentes;
- d)Rendimento médio mensal bruto (Rmb) - quantitativo que resulte da divisão por 12 dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar no ano civil anterior ao da candidatura;
- e)Salário mínimo nacional (Smn) - média das remunerações mínimas mensais garantidas e aprovadas para a generalidade dos trabalhadores, reportadas ao ano anterior ao da candidatura;
- f)Área bruta (A) - somatório do espaço circunscrito pelas paredes exteriores da habitação, que pode desenvolver-se num ou mais pisos;
- g)Factor familiar (Ff) - factor de bonificação, que contempla o número de dependentes do agregado familiar, resultante da fórmula seguinte, em que y representa o número de dependentes do agregado familiar padrão, a fixar por resolução do Governo Regional dos Açores:
Ff = Nd/y
- h)Factor económico (Fe) - factor de bonificação resultante da aplicação da fórmula seguinte, que contempla o valor do salário mínimo nacional e o rendimento médio mensal bruto e em que n representa o número de salários mínimos, a fixar por resolução do Governo Regional dos Açores:
Fe = (n x Smn)/Rmb
- i)Factor habitação (Fh) - factor de bonificação resultante da aplicação da fórmula seguinte, que contempla a área da habitação e em que X representa a área por dependente, a fixar por resolução do Governo Regional dos Açores:
Fh = (Nd x X)/A
- j)Apoio (Ap) - valor da comparticipação financeira, arredondado para a dezena de contos imediatamente superior, calculado pela fórmula a seguir indicada, em que z e o valor padrão Vp são variáveis a serem fixadas por resolução do Governo Regional dos Açores, podendo esta última ser actualizada anualmente, com base na taxa de inflação:
Ap = ((Ff + Fe + Fh + 1) x Vp)/3z
- l)Rendimentos - remunerações provenientes de trabalho subordinado ou independente, incluindo ordenados, salários e outras remunerações do trabalho que revistam carácter certo e permanente, os rendimentos provenientes de participações em sociedades comerciais ou rendas de prédios rústicos, as pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de sangue ou outras e ainda as resultantes do exercício de actividade comercial, industrial, agrícola, agro-pecuária e piscatória;
- m)Situação habitacional não resolvida - toda aquela situação em que se encontre uma pessoa singular de não ter uma habitação com as condições de habitabilidade mínimas e ou adequadas ao seu agregado familiar, não as podendo obter por outros mecanismos legais que não os definidos no presente diploma;
- n)Agregado familiar em situação de desequilíbrio sócio-económico - traduz uma relação desajustada com o contexto sócio-económico e habitacional onde se insere, na medida em que não consegue gerar e ou gerir os recursos necessários para a satisfação das suas necessidades básicas, nomeadamente alimentação, vestuário, habitação, saúde e educação.