- 1 -Para os efeitos previstos no presente diploma, os interessados devem apresentar as respectivas candidaturas em requerimento dirigido ao Secretário Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, devendo o mesmo ser entregue na Direcção Regional de Habitação ou nas diversas delegações de ilha da Secretaria Regional.
- 2 -Os elementos necessários à instrução do processo, a apresentar pelo candidato conjuntamente com o requerimento referido no número anterior, serão definidos por decreto regulamentar regional que regulamente o presente diploma.
- 3 -O processo a que se referem os números anteriores será instruído pela Direcção Regional de Habitação, devendo ser sujeito a decisão do Secretário Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações no prazo de 90 dias a contar da data do despacho que tiver ordenado o início da instrução.
Artigo 4.º — Candidaturas, instrução e decisão do processo
Vigente desde: 22/08/1995
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Em vigor desde 22/08/1995