São incentivos não pecuniários os seguintes:
- a)Prioridade na concessão de licença sabática, mediante ponderação especial, em termos a definir pela secretaria da tutela;
- b)Prioridade na concessão de equiparação a bolseiro;
- c)Prioridade no acesso à formação contínua, mediante ponderação especial, em termos a definir pelas entidades formadoras;
- d)Garantia de transferência escolar dos descendentes de qualquer dos cônjuges;
- e)Preferência dada ao cônjuge docente de colocação no estabelecimento de ensino próximo ou, no caso de escolas do 1.º ciclo, integrado na mesma área escolar;
- f)Adequação dos horários escolares ao regime de trabalho, quando devidamente justificado.