A aplicação do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto, à Região Autónoma dos Açores, será feita tendo em conta as adaptações de carácter orgânico constantes do artigo seguinte.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/07/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/1996