Os professores a que se refere o presente diploma ficam impossibilitados de ser opositores ao concurso regulado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/88/M, de 18 de Maio, na qualidade de docentes do quadro de nomeação definitiva.
Artigo 3.º
Vigente desde: 03/09/1997
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Em vigor desde 03/09/1997