As nomeações para os lugares a que se refere o artigo 2.º do presente diploma reportam os seus efeitos a 1 de Setembro de 1997.
Artigo 5.º
Vigente desde: 03/09/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1997
As nomeações para os lugares a que se refere o artigo 2.º do presente diploma reportam os seus efeitos a 1 de Setembro de 1997.
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