- 1 -O acesso ao financiamento para equipamento e material didáctico-pedagógico está condicionado à satisfação de requisitos pedagógicos e técnicos, nomeadamente:
- a)Adequação ao nível etário e favorecimento do desenvolvimento equilibrado da criança;
- b)Qualidade pedagógica e estética;
- c)Garantias de segurança e multiplicidade de utilizações.
- 2 -Os requisitos pedagógicos e técnicos referidos no número anterior são fixados por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
Artigo 22.º — Requisitos para financiamento de equipamento
Vigente desde: 04/08/1998
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Em vigor desde 04/08/1998