O presente diploma aplica-se ao aproveitamento das massas minerais na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 23/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/1998
O presente diploma aplica-se ao aproveitamento das massas minerais na Região Autónoma da Madeira.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/1998