- 1 -Os processos de licenciamento são instruídos em quadruplicado com os seguintes documentos:
- a)Documentos administrativos:
- I)Requerimento dirigido ao director regional do Comércio e Indústria, de acordo com a minuta do anexo n.º 1;
- II)Termo de responsabilidade do responsável técnico, de acordo com a minuta do anexo n.º 2;
- III)Certidão do contrato de exploração nos termos do artigo 4.º, quando o explorador não for o proprietário, ou documento comprovativo da titularidade do terreno;
- IV)Planta de localização, à escala de 1:25000, com indicação dos acessos ao local;
- V)Planta cadastral, à escala de 1:2000 ou de 1:5000, com indicação dos limites da propriedade confrontantes e implantação da pedreira;
- b)Documentos técnicos:
- I)Estudo de impacte ambiental;
- II)Levantamento topográfico da situação actual e de uma faixa envolvente (15 m), à escala de 1:500 (1:1000 para áreas superiores a 5 ha), com indicação precisa dos limites (respectivas coordenadas militares) da propriedade da pedreira, estradas, caminhos e acessos, levadas, ribeiras e outras linhas de água, linhas de transporte de energia e zonas de defesa;
- III)Plano de lavra, subscrito pelo responsável técnico da exploração, constituído por:
- a)Peça desenhada construída com base no levantamento topográfico e onde se assinalem os acessos internos da exploração, frentes de trabalho e sentidos de avanço, de modo a fornecer a completa percepção sobre o conjunto de trabalhos a desenvolver no local;
- b)Planta topográfica da previsão da situação final da pedreira após exploração total, à escala de 1:500 ou 1:1000, com indicação dos limites precisos da propriedade da pedreira, área afecta aos anexos, acessos internos e locais de depósito de terras e de produtos transformados;
- c)Cortes topográficos transversais e longitudinais das zonas exploradas e sua relação com a topografia inicial, indicando as áreas de desmonte e respectivas colas. Os cortes deverão assinalar as distâncias relativamente aos limites da pedreira e locais a defender;
- d)Memória descritiva, na qual deverá constar:
1) Introdução (identificação da empresa, descrição da sua actividade e dos mercados em que opera);
2) Descrição e características funcionais do projecto;
3) Caracterização geológica e estratigráfica;
4) Equipamentos;
5) Protecção, higiene e segurança;
6) Reservas globais da pedreira e do plano de lavra;
7) Método de exploração:
7.1) Preparação e desmonte;
7.2) Método de desmonte;
7.3) Diagrama de fogo, sempre que se utilizem explosivos;
7.4) Sistemas de extracção;
8) Instalações de apoio;
- IV)Plano de recuperação paisagística que defina pormenorizadamente as medidas previstas para a revitalização da área afecta à pedreira, terminada a sua exploração.
- a)Documentos administrativos:
- 2 -A DRCI pode, complementarmente, por acto devidamente fundamentado, solicitar ao requerente ou a outras entidades outros elementos necessários para a boa apreciação técnica do pedido, fixando para o efeito um prazo, findo o qual, não sendo os mesmos entregues, será anulada a produção de todos os efeitos decorrentes da entrega do requerimento inicial.
Artigo 19.º — Licenciamento pela DRCI
Vigente desde: 23/07/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/1998