- 1 -Quando o explorador pretenda exceder os limites da área licenciada, deverá obter nova licença de estabelecimento para essa ampliação.
- 2 -Para efeitos da obtenção da licença de estabelecimento nos termos do número anterior, será tido em conta o contrato de exploração em vigor.
Artigo 22.º — Alteração do regime de licenciamento e ampliação de pedreiras
Vigente desde: 23/07/1998
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Em vigor desde 23/07/1998