- 1 -Sempre que se pretenda a mudança do responsável técnico da exploração, deverá a mesma ser requerida à respectiva entidade licenciadora.
- 2 -O requerimento deverá ser entregue em triplicado e acompanhado de novo termo de responsabilidade, conforme minuta do anexo n.º 2.
- 3 -O duplicado, devidamente autenticado e com a transcrição do despacho que mereceu, deverá ser devolvido pela entidade licenciadora ao explorador.
Artigo 29.º — Mudança de responsável técnico
Vigente desde: 23/07/1998
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Em vigor desde 23/07/1998