- 1 -O contrato de exploração terá o prazo inicial mínimo de três anos.
- 2 -Findo o prazo inicial, o contrato renova-se por períodos sucessivos mínimos de três anos, se nenhuma das partes o denunciar nos termos do artigo 8.º do presente diploma.
Artigo 5.º — Prazo
Vigente desde: 23/07/1998
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Em vigor desde 23/07/1998