- 1 -Salvo estipulação em contrário, o titular de um contrato de exploração não pode ceder a sua posição contratual sem acordo do proprietário do prédio.
- 2 -O contrato de exploração não caduca com a morte do proprietário do prédio.
Artigo 7.º — Transmissão da posição contratual
Vigente desde: 23/07/1998
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Em vigor desde 23/07/1998