Não são aplicáveis o artigo 66.º e a nota 14 do anexo II, ambos do Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 17 de Setembro.
Artigo 16.º — Normas inaplicáveis
Vigente desde: 19/04/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/1999
Referências (1)
- Artigo 66.º