Não é aplicável o n.º 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho.
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/04/1999
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Em vigor desde 19/04/1999
Não é aplicável o n.º 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho.
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