O presente diploma é aplicável a todos os médicos em exercício de funções no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, independentemente da carreira, categoria, vínculo jurídico e regime de trabalho.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 24/04/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/1999