O acréscimo remuneratório a que se refere o artigo 3.º do presente diploma vigora até 31 de Dezembro de 2000.
Artigo 5.º — Vigência
Vigente desde: 24/04/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/1999
O acréscimo remuneratório a que se refere o artigo 3.º do presente diploma vigora até 31 de Dezembro de 2000.
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