- 1 -Compete à Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) o processamento das contraordenações relativas ao incumprimento das obrigações previstas no presente diploma.
- 2 -A aplicação das coimas, nos termos do artigo seguinte, compete ao Inspetor Regional da ARAE, o qual pode delegar aquela competência nos termos da lei.
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 05/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2020