As competências atribuídas na Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a membros do Governo e ao Conselho do Governo reportam-se aos correspondentes membros do Governo Regional com competência nas áreas em causa e ao Conselho do Governo Regional, respectivamente.
Artigo 11.º — Adaptação de competências
Vigente desde: 08/07/2000
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Em vigor desde 08/07/2000