- 1 -Por portaria do secretário regional competente em matéria de educação, são regulamentadas, para cada modalidade de ensino básico, as normas a seguir na avaliação das aprendizagens.
- 2 -Por decreto regulamentar regional são fixadas as normas a seguir na certificação de qualquer das modalidades dos ensinos básico e secundário.
Artigo 10.º — Avaliação das aprendizagens e certificação
Vigente desde: 04/08/2001
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