- 1 -O regime ora instituído deve ser desenvolvido pelo regulamento interno da escola, de acordo com os princípios da autonomia, administração e gestão, contemplando, nomeadamente:
- a)Direitos e deveres específicos dos alunos;
- b)Utilização das instalações e equipamentos da escola;
- c)Acesso às instalações e espaços escolares;
- d)Regras para a realização do conselho de turma;
- e)Determinação das tarefas úteis à comunidade escolar;
- f)Locais de permanência dos alunos na sequência de ordem de saída da sala de aula;
- g)Procedimento de reparação de danos causados pelos alunos;
- h)Eleição de representantes dos alunos nos órgãos de administração e gestão da escola.
- 2 -A escola deve promover a participação da comunidade escolar no processo de elaboração do seu regulamento interno, mobilizando para o efeito alunos, docentes, pessoal não docente e pais e encarregados de educação.
- 3 -O regulamento interno da escola é aprovado de acordo com o disposto no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino.
Artigo 2.º — Regulamentação
Vigente desde: 27/06/2001
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Em vigor desde 27/06/2001