- 1 -O regulamento da escola e o presente diploma devem ser publicitados no estabelecimento de ensino em local adequado.
- 2 -No início de cada ciclo de ensino e sempre que o aluno se matricule pela primeira vez, a escola deve facultar a cada aluno e ao encarregado de educação uma carta de direitos e deveres e medidas disciplinares.
- 3 -O estabelecimento de ensino deve promover as acções de sensibilização tidas por convenientes, destinadas a incutir no aluno um espírito de cidadania e de responsabilização perante a comunidade educativa.
Artigo 3.º — Divulgação
Vigente desde: 27/06/2001
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Em vigor desde 27/06/2001