O Secretário Regional de Educação, sob proposta do director ou presidente do órgão de administração e gestão, precedido do parecer da Direcção Regional de Educação, é competente para aplicar a medida disciplinar de expulsão da escola no ano lectivo.
Artigo 21.º — Competência do Secretário Regional de Educação
Vigente desde: 27/06/2001
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Em vigor desde 27/06/2001