O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos gerais do aluno:
- a)Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de aprendizagens bem sucedidas;
- b)Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito de intervenção dos serviços de psicologia e orientação escolar e vocacional;
- c)Beneficiar de apoios e complementos educativos adequados às suas necessidades específicas;
- d)Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito dos serviços de acção social escolar;
- e)Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar, vendo salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física;
- f)Ser prontamente assistido em caso de acidente ou doença súbita;
- g)Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família;
- h)Utilizar as instalações a si destinadas, assim como outras, com a devida autorização;
- i)Constituir associações de estudantes nos termos da lei:
- j)Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelos professores, directores de turma e órgãos de gestão da escola;
- k)Participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do regulamento da escola e do projecto educativo e acompanhar o respectivo desenvolvimento;
- l)Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento de qualquer sector da escola;
- m)Eleger e ser eleito para órgãos e cargos a nível de escola, nos termos da legislação em vigor;
- n)Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres;
- o)Conhecer o regulamento da escola;
- p)Ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito;
- q)Beneficiar de outros direitos que lealmente lhe sejam atribuídos.