Os encargos financeiros decorrentes da criação na Região da Rede Regional de Bibliotecas Públicas serão suportados por verbas próprias inscritas no orçamento da Região, ou oriundas de outras proveniências, nomeadamente de fundos comunitários.
Artigo 7.º
Vigente desde: 13/08/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2002