O produto das coimas aplicadas por força do presente diploma constitui receita do Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Fevereiro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Março de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.