Previamente à celebração do contrato de concessão, a concessionária deve prestar caução no montante de (euro) 1000000 através de depósito bancário à ordem do Secretário Regional do Turismo e Cultura ou, em sua substituição, garantia bancária ou seguro-caução, mobilizáveis em termos equivalentes aos do depósito, ou seja, à primeira solicitação (on first demand), a qual será perdida a favor do Governo Regional, se o contrato for rescindido por culpa da concessionária.
Artigo 14.º — Caução
Vigente desde: 04/07/2003
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Em vigor desde 04/07/2003