- 1 -A orgânica e quadro de pessoal do Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2000/A, de 10 de Fevereiro, mantêm-se em vigor até à publicação do decreto regulamentar regional que dê cumprimento ao disposto no artigo 32.º do presente diploma.
- 2 -Até que entre em vigor o diploma a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º do presente diploma, mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio.
- 3 -Os toldos, anúncios e outros materiais publicitários colocados na zona classificada de Angra do Heroísmo que não respeitem o presente regulamento devem ser removidos no prazo máximo de um ano contado da entrada em vigor do presente diploma, sob pena de remoção coerciva a expensas do utilizador.
Artigo 34.º — Normas transitórias
Vigente desde: 06/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2004