São revogados:
- a)O Decreto Legislativo Regional n.º 15/84/A, de 13 de Abril;
- b)O Decreto Legislativo Regional n.º 29/99/A, de 31 de Julho;
- c)O Despacho Normativo n.º 83/2000, de 18 de Maio.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Fevereiro de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Março de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
(planta a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Implantação da zona classificada de Angra do Heroísmo e sua zona de protecção
(ver planta no documento original)