Estabelece o regime de protecção e valorização do património cultural da zona classificada da cidade de Angra do Heroísmo
Objecto
O presente diploma estabelece a zona classificada como conjunto de interesse público da cidade de Angra do Heroísmo e desenvolve as bases do regime de protecção e valorização do património cultural.
Âmbito da classificação
Delimitação
Do lado sul, pelo mar;
Do lado da terra, a sua delimitação começa a leste, na Baía das Águas, abrangendo toda a área do Corpo Santo e prolongando-se pela estrema dos prédios da Rua da Guarita até ao Largo de São Bento;
Daí, segue o percurso da Ribeira de São Bento, inflectindo para oeste pelo limite norte do antigo Convento de Santo António dos Capuchos;
Desce pela Avenida do Conde Sieuve de Meneses até interceptar a Rua do Prof. Augusto Monjardino, por onde segue até ao Largo do Desterro, inflectindo para norte da Ermida do Desterro, seguindo a sua estrema;
Segue pela estrema dos prédios do lado norte da Rua do Beato João Baptista Machado e do Bairro de São João de Deus até à intercepção com o prolongamento do eixo da Ladeira das Dadas, inflectindo para oeste ao longo das estremas dos prédios desta ladeira, até ao Caminho Fundo;
Cruza o Caminho Fundo na perpendicular ao seu eixo e continua numa linha poligonal pelas estremas do lado noroeste dos prédios da Rua da Pereira até à intercepção desta rua com a Rua do Chafariz Velho;
Em seguida, sobe pelas estremas do lado nordeste dos prédios da Rua do Chafariz Velho, até encontrar a canada de servidão que corre, no sentido oeste-leste, com entrada pela Rua do Chafariz Velho, a norte do prédio desta rua que tem o número de polícia 28;
Segue pelo eixo da dita canada de servidão, na direcção oeste, até ao eixo da Rua do Chafariz Velho, descendo, para sul, pelo eixo desta rua, até à sua intercepção com o prolongamento do eixo da Rua do Padre Máximo;
Segue para sudoeste, pelo eixo da Rua do Padre Máximo, continuando pelo eixo da Rua do Dr. Nogueira de Sampaio, até interceptar o eixo da Canada Nova de Santa Luzia;
Prossegue para sul ao longo do eixo da Canada Nova de Santa Luzia, inflectindo para oeste pelo lado norte da estrema do Centro Cultural e de Congressos de Angra do Heroísmo, prosseguindo pela estrema dos prédios da parte norte da Rua de São Pedro, até à intercepção com o centro da rotunda dos Portões de São Pedro;
Dos Portões de São Pedro segue em linha recta até ao mar, pelo prolongamento do eixo da Rua do General Fernando Borges.
Zona de protecção
Do lado sul, pelo mar;
Do lado da terra, a delimitação começa na linha da costa e prossegue pelo leito da Grota dos Calrinhos, até à sua intercepção com a Avenida de Jácome de Bruges e segue pelo eixo desta até à Rotunda da Praça de Toiros, prosseguindo pelo eixo da Via de Vitorino Nemésio, até à Rotunda do Estádio João Paulo II;
Daí, inflecte para oeste, ao longo do eixo da via circular externa, até ao Largo da Silveira;
Daí, prolonga-se até ao mar, ao longo do eixo da rampa de acesso ao Cais da Silveira.
Aspecto característico
Complementaridade
As medidas previstas no presente diploma entendem-se sem prejuízo de outras destinadas à protecção do património natural ou cultural, aplicáveis a toda a zona classificada ou a qualquer dos seus imóveis ou aspectos, quando mais restritivas.
Plano de pormenor de salvaguarda
Elaboração do plano de pormenor de salvaguarda
Tipologias de intervenção
Para efeitos do presente diploma, as intervenções a executar sobre o património construído sito na zona classificada e sua área de protecção estão subordinadas às seguintes tipologias:
Normas gerais de intervenção
Para além dos demais princípios legalmente consagrados para cada tipo de edificações, na zona classificada de Angra do Heroísmo, a salvaguarda do património construído implica que qualquer intervenção sobre o património edificado ali localizado esteja sujeita às seguintes regras:
Manutenção e reparação
Recuperação e restauro
Adaptação
Demolição
Reconstrução
Novas construções
Equipamentos, antenas e outras coisas acessórias
Valorização do património
Intervenções na zona de protecção
Para além do que esteja especificamente estabelecido no presente diploma, às intervenções na zona de protecção à zona classificada de Angra do Heroísmo aplicam-se as regras legalmente fixadas para as zonas de protecção a imóveis e conjuntos classificados.
Projectos
Competências da administração regional
No exercício das tarefas de salvaguarda e valorização do património cultural que legalmente lhe estão cometidas, cabe à administração regional autónoma:
Obras públicas isentas
Regulamento de publicidade
Mobiliário urbano, iluminação e esplanadas
Coimas
Competência para instauração de processos de contra-ordenação
Destino das coimas
O produto das coimas cobradas constitui receita das seguintes entidades:
Sanções acessórias
Embargo de obras e demolição
Regime supletivo
Incentivos à conservação e valorização
Estrutura orgânica
A fim de dar execução às competências que no âmbito do presente diploma são cometidas à administração regional autónoma, o Governo Regional introduzirá as necessárias disposições na lei orgânica do departamento competente em matéria de cultura.
Vias públicas
Integram o património municipal, sendo, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, integrados na rede viária municipal, todas as vias públicas e seus troços, mesmo quando construídas pela administração regional autónoma, situados no interior da zona classificada e respectiva área de protecção, com excepção daquelas que lhe servem de limite.
Normas transitórias
Revogação
São revogados:
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Fevereiro de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Março de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
(planta a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Implantação da zona classificada de Angra do Heroísmo e sua zona de protecção
(ver planta no documento original)