Para efeitos do presente diploma, as intervenções a executar sobre o património construído sito na zona classificada e sua área de protecção estão subordinadas às seguintes tipologias:
- a)Manutenção - conservação corrente e periódica do imóvel, incluindo a sua pintura e retelho;
- b)Reparação - realização de intervenções de pequena e média dimensões destinadas a manter a funcionalidade e as características do imóvel, incluindo a substituição de caixilharias e coberturas e a reparação de rebocos;
- c)Recuperação - intervenção profunda destinada à reposição das características do imóvel;
- d)Restauro - recuperação de elementos arquitectónicos que se encontrem degradados ou tenham desaparecido;
- e)Adaptação - alteração do propósito social, cultural ou económico do imóvel ou da estrutura;
- f)Demolição - remoção, total ou parcial, de um imóvel ou de outro qualquer elemento construído;
- g)Reconstrução - reconstituição de imóvel ou elementos construtivos cuja autenticidade seja irrecuperável;
- h)Construção - edificação de novas estruturas em zonas não construídas ou em substituição de imóveis ou estruturas demolidas.