É aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/99/M, de 27 de Agosto, o artigo 3.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 3.º-A
Avaliação de documentação acumulada
Compete ao órgão de gestão dos arquivos da Região emitir parecer e definir os procedimentos e formalidades relativos a processos de avaliação de massas documentais acumuladas:
- a)Produzidas por um organismo extinto;
- b)Provenientes de funções extintas em organismos e serviços que tenham sido sujeitos a uma ou sucessivas reestruturações;
- c)Cuja custódia seja transferida para um organismo não responsável pela produção das mesmas.