- 1 -O serviço docente relativo a processos de sinalização e de avaliação assume carácter de urgência, devendo concluir-se no mais curto período de tempo, dando preferência à sua execução sobre toda a actividade docente e não docente, excepto a lectiva.
- 2 -O serviço de sinalização e de avaliação é de aceitação obrigatória e quando realizado por um docente é sempre integrado na componente não lectiva do seu horário de trabalho.
Artigo 17.º — Serviço docente na sinalização e na avaliação
Vigente desde: 07/04/2006
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